Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda, quais cuidados tomar e por que a contabilidade será ainda mais estratégica A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, redesenhou a lógica de tributação sobre bens e serviços no país e abriu caminho para a substituição gradual de tributos atuais por um novo modelo, baseado no IBS e na CBS, dentro da estrutura do chamado IVA dual. A regulamentação principal veio com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a implementação prática já começou a ganhar forma com normas e orientações oficiais publicadas em 2025 e 2026. [planalto.gov.br], [www2.camara.leg.br], [gov.br] Para as empresas do Simples Nacional, o primeiro ponto importante é entender que o regime não foi extinto pela Reforma. Ao contrário, a própria estrutura constitucional preservou o tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, preservar o Simples não significa ausência de impacto. A Reforma muda o ambiente concorrencial, altera a forma como o mercado enxerga os créditos tributários e exige mais organização fiscal, contábil e gerencial, especialmente das empresas prestadoras de serviços que atendem outras pessoas jurídicas. [planalto.gov.br], [infografic…ara.leg.br], [gov.br] O que muda na base da Reforma Tributária O novo modelo substitui, de forma gradual, tributos sobre o consumo por dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A lógica adotada é a de um imposto sobre valor agregado não cumulativo, com regras mais uniformes e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Além disso, a reforma também prevê o Imposto Seletivo para bens e serviços específicos. Em linhas gerais, a proposta busca simplificação, transparência, neutralidade e tributação no destino, ou seja, no local do consumo. [planalto.gov.br], [infografic…ara.leg.br], [www2.camara.leg.br] Na prática, isso significa que o sistema tende a reduzir a fragmentação que hoje existe entre ISS, ICMS, PIS e Cofins, mas ao mesmo tempo cria uma nova realidade operacional. Mesmo antes do recolhimento efetivo pleno, as empresas já estão sendo chamadas a se adaptar. A Receita Federal orientou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme regras técnicas de cada documento fiscal eletrônico. Isso mostra que a Reforma não será apenas uma mudança de alíquota; será também uma mudança de processo, sistema, cadastro, emissão fiscal e controle documental. [gov.br], [gov.br] E o Simples Nacional, continua igual? Aqui está um dos pontos que mais merecem atenção. A resposta curta é: o Simples Nacional continua existindo, mas o ambiente ao redor dele muda bastante. A legislação preserva o regime favorecido das micro e pequenas empresas, porém passou a admitir, no contexto do IBS e da CBS, a possibilidade de opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, sem que isso represente, necessariamente, exclusão do Simples. Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional já regulamentaram o calendário para 2027, criando os prazos de opção e prevendo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em determinadas hipóteses. [gov.br], [www8.recei…nda.gov.br] Isso é relevante porque surge, na prática, uma espécie de modelo híbrido. A empresa pode permanecer no Simples para parte da sua tributação, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por fora da sistemática tradicional, conforme as regras estabelecidas. Essa possibilidade altera completamente a análise tributária das empresas de serviço que vendem para outras empresas, sobretudo quando o cliente valoriza a geração de créditos tributários. Portanto, o debate deixa de ser apenas “pagar menos imposto” e passa a incluir “como minha tributação impacta a decisão de compra do meu cliente”. [gov.br], [www2.camara.leg.br] O principal impacto indireto: competitividade entre fornecedores Para muitas empresas do Simples Nacional, especialmente prestadoras de serviços intelectuais, técnicos, operacionais ou recorrentes, a grande questão não será simplesmente a manutenção da alíquota atual, mas a competitividade comercial. Isso ocorre porque, no novo modelo, a lógica dos créditos ganha mais relevância econômica nas cadeias B2B. Se um contratante puder aproveitar mais crédito contratando um fornecedor fora do Simples ou um optante que recolha IBS/CBS pelo regime regular, este fator pode influenciar negociações, formação de preços e até permanência de contratos. [infografic…ara.leg.br], [gov.br], [gov.br] Esse ponto merece muita cautela. Nem toda empresa do Simples deve migrar para uma sistemática híbrida ou para outro regime tributário. Para quem atende predominantemente consumidor final ou pessoa física, a geração de crédito para o tomador normalmente não é fator decisivo, pois pessoas físicas não aproveitam crédito tributário da mesma forma que empresas. Já para quem atende majoritariamente pessoas jurídicas, principalmente clientes maiores, a reforma exige simulações, cenários e reavaliação de preços, margens e contratos. A decisão não pode ser tomada com base em manchetes ou comparações genéricas; ela precisa ser construída a partir dos números reais da empresa. [gov.br], [infografic…ara.leg.br], [gov.br] Por que o controle contábil passa a ser ainda mais importante Com a Reforma Tributária, o controle contábil deixa de ser apenas obrigação acessória e passa a ser ferramenta de sobrevivência e competitividade. Isso porque a empresa que conhece corretamente sua receita, seu mix de clientes, seus custos, suas despesas, sua folha de pagamento e sua margem consegue avaliar, com base técnica, qual regime é mais vantajoso e qual estratégia tributária preserva melhor o caixa. Sem contabilidade organizada, a empresa corre o risco de escolher o caminho errado, perder margem de lucro ou comprometer a precificação. [gov.br], [gov.br], [gov.br] Além disso, o novo sistema exige mais qualidade de cadastro, emissão correta de notas fiscais, parametrização de sistema e classificação adequada das operações. A Receita Federal já informou que os documentos fiscais eletrônicos deverão destacar CBS e IBS individualizados por operação, o que reforça a necessidade de revisão dos processos internos das empresas e dos sistemas utilizados. Em outras palavras: quem continuar operando com controles frágeis, sem conciliação, sem plano de contas coerente e sem acompanhamento contábil próximo, aumentará o