A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo para adesão à Transação de Pequeno Valor até 30 de janeiro de 2026. A iniciativa permite que contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de setembro de 2024 negociem suas dívidas com condições facilitadas, tornando a regularização fiscal mais acessível para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.
Condições principais
- Entrada: 5% do débito, podendo ser parcelada em até 5 vezes.
- Descontos: redução de até 70% sobre o saldo remanescente.
- Parcelamento: em até 55 meses.
- Capacidade de pagamento: não há exigência de comprovação.
- Prestação mínima: R$ 25 para MEI; R$ 100 para os demais contribuintes.
Quem fica de fora
Não podem aderir débitos que sejam garantidos, que já estejam parcelados ou que tenham suspensão por decisão judicial.
Vantagens da adesão
A Transação de Pequeno Valor oferece descontos relevantes e prazos longos de parcelamento, o que pode reduzir significativamente o custo total da dívida e melhorar o fluxo de caixa. Regularizar a situação evita a deterioração do crédito, aplicação de encargos adicionais e riscos administrativos que podem impedir operações da empresa ou gerar dificuldades para pessoas físicas.
Passos recomendados
- Verifique se seus débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União e se foram constituídos até 30/09/2024.
- Confirme que não há garantia, parcelamento anterior nem suspensão judicial sobre os débitos que pretende incluir.
- Calcule a viabilidade financeira da entrada e das parcelas dentro do seu orçamento.
- Procure orientação técnica para preparar a proposta e acompanhar o processo de adesão junto à PGFN.
Conclusão Se você quer regularizar suas dívidas com segurança e planejamento, a Krevian Contabilidade pode orientar todo o processo: avaliamos elegibilidade, simulamos cenários de parcelamento e cuidamos da adesão para maximizar descontos e reduzir riscos. Entre em contato com a Krevian Contabilidade e transforme essa oportunidade em solução fiscal concreta.

