Simples Nacional 2027: veja como fazer a opção da sua empresa sem complicação

Sumário

Se sua empresa deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, é importante ficar atento: a opção para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026, e não mais em janeiro. Essa mudança exige planejamento, especialmente para empresas com débitos, pendências cadastrais ou dúvidas sobre a nova forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Neste artigo, a Kresvian Contabilidade explica, em linguagem simples, o que o empresário precisa saber para não perder o prazo, com atenção especial às empresas que possuem débitos, pendências cadastrais, restrições fiscais ou que foram excluídas do Simples Nacional. Também explicamos como acompanhar o pedido, o que fazer em caso de indeferimento e quais pontos merecem atenção antes da solicitação.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027

A principal mudança é o prazo. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, as empresas deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, o empresário precisa antecipar a análise fiscal da empresa. O que antes costumava ser resolvido em janeiro agora deve ser planejado com antecedência, especialmente se existirem débitos, irregularidades cadastrais ou pendências com Receita Federal, Estado ou Município.

Atenção especial para empresas irregulares: se a empresa possui débitos em aberto, pendências com a Receita Federal, Estado ou Município, inscrição estadual com problema, ausência de declarações ou situação cadastral desatualizada, o risco de indeferimento é maior. Por isso, a regularização deve começar antes de confirmar o pedido e não apenas no fim do prazo.

Empresas irregulares: quem precisa agir com mais urgência

Empresas com débitos tributários, declarações em atraso, inconsistências cadastrais, pendências estaduais ou municipais, ou que foram excluídas do Simples Nacional, devem tratar a opção para 2027 como uma prioridade.

Isso porque o pedido pode ser analisado e indeferido se houver impedimentos. Nesses casos, a empresa terá que regularizar as pendências dentro do prazo aplicável, acompanhando o sistema e guardando os protocolos emitidos.

Exemplos de irregularidades que merecem atenção: débitos de impostos, parcelamentos em atraso, declarações não entregues, divergências cadastrais, inscrição municipal com restrição, pendências na inscrição estadual, ausência de regularidade fiscal e termos de exclusão ainda não solucionados.

Quem precisa fazer a opção em setembro de 2026

Devem ficar especialmente atentas as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional, as empresas que foram excluídas do regime e aquelas que desejam retornar ao Simples Nacional a partir de 2027.

Se sua empresa já é optante pelo Simples Nacional e não foi excluída, em regra não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime. No entanto, poderá ser necessário avaliar a escolha relacionada ao IBS e à CBS, assunto explicado mais adiante.

Como funciona a análise prévia

Antes de confirmar o pedido, o sistema realiza uma verificação para identificar se há pendências que possam impedir a entrada da empresa no Simples Nacional.

Explicando em linguagem simples: a análise prévia funciona como uma checagem automática. O sistema verifica se a empresa possui algum problema que precisa ser resolvido antes da aprovação.

As pendências podem envolver débitos tributários, irregularidades cadastrais ou restrições informadas por órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais. Como essa atualização pode depender de diferentes órgãos, o ideal é não deixar a regularização para os últimos dias.

O que é Termo de Indeferimento e como regularizar pendências

Se o pedido não for aprovado, será emitido um Termo de Indeferimento. Esse documento informa oficialmente quais pendências impediram a aprovação da opção pelo Simples Nacional.

Explicando em linguagem simples: o Termo de Indeferimento é a notificação que mostra por que o pedido foi negado e o que precisa ser resolvido.

A empresa poderá regularizar as pendências dentro do prazo indicado. Para os Termos emitidos pela Receita Federal, a contestação deve seguir as orientações do serviço oficial de impugnação. Quando o impedimento for estadual ou municipal, devem ser observadas as regras e os prazos informados no próprio termo.

Importante para empresas irregulares: confirmar o pedido de opção mesmo com pendências pode ser necessário para não perder o prazo de setembro. Porém, isso não dispensa a regularização. A empresa deverá acompanhar o resultado e resolver os impedimentos dentro do prazo aplicável, pois somente será aceita no Simples Nacional se as pendências forem regularizadas corretamente.

Empresas em início de atividade e uso do MAT

Para empresas novas, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, conhecido como MAT, no Acompanhamento do Protocolo Redesim.

Explicando em linguagem simples: o MAT é o ambiente utilizado no processo de abertura da empresa para indicar, entre outras informações, a intenção de optar pelo Simples Nacional.

Se a empresa nova deixar de selecionar a opção pelo Simples Nacional no momento correto, poderá ficar impedida de ingressar imediatamente no regime e ter que aguardar o próximo período regular de opção, conforme as regras aplicáveis.

Atenção para MEI e SIMEI

Para o MEI, é importante observar que a opção pelo SIMEI segue regra própria. Conforme o roteiro oficial, a opção pelo SIMEI deverá ser realizada durante o mês de janeiro de 2027, até o último dia útil, previsto para 29/01/2027.

Explicando em linguagem simples: todo MEI é optante pelo Simples Nacional, mas nem toda empresa do Simples Nacional é MEI. Se o empresário foi excluído do Simples Nacional, também perde automaticamente a condição de MEI e precisa atender novamente aos requisitos para retornar.

IBS e CBS: recolher por dentro ou por fora do Simples?

Com a Reforma Tributária do Consumo, o Simples Nacional passará a conviver com dois novos tributos: o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. Esses tributos poderão ser recolhidos dentro do DAS ou, mediante opção, pelo regime regular, também chamado de recolhimento “por fora” do Simples.

Explicando em linguagem simples: recolher “por dentro” significa pagar os tributos junto com os demais valores do Simples Nacional, no DAS. Recolher “por fora” significa manter a empresa no Simples, mas apurar IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na facilidade operacional. É necessário avaliar faturamento, tipo de atividade, clientes atendidos, possibilidade de créditos, formação de preços e impactos no fluxo de caixa.

Como a Kresvian Contabilidade pode ajudar

A Kresvian Contabilidade auxilia empresários na análise do enquadramento tributário, na verificação de pendências fiscais e cadastrais e no planejamento para ingresso ou permanência no Simples Nacional.

A Kresvian Contabilidade pode analisar a situação fiscal e cadastral da sua empresa, identificar pontos que precisam de regularização e orientar o planejamento antes do prazo de opção.

Bibliografia e fontes oficiais

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026 Publicado em 19 ago. 2026. Acesso em: 27 ago. 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Simples Nacional. Página oficial do regime. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/simples Acesso em: 27 ago. 2026.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Publicado em 21 ago. 2026.